"Texto na integra de um grande amigo e parceiro que admiro.
Apenas tomei a liberdade de empregar o título"
Paz, segundo o Aurélio, é definida como “ausência de lutas, violências ou perturbações sociais; tranqüilidade pública; concórdia, harmonia”. Ainda segundo o dicionário, segurança pode também ser definido por “Condição daquele ou daquilo em que se pode confiar”. Os dois conceitos são interdependentes no sentido de que não pode haver paz sem segurança, assim como não pode haver segurança sem paz.
Liberdade, ainda pelo mesmo Aurélio, é definida como “poder de agir, no seio de uma sociedade organizada, segundo a própria determinação, dentro dos limites impostos por normas definidas”. Numa idéia mais abrangente, pode também ser compreendida como caráter ou condição de um ser que não está impedido de se expressar, ou que efetivamente se expressa, sob algum aspecto de sua essência ou natureza. Liberdade é, então, a faculdade de ser, a possibilidade de existir livremente, sem, entretanto, que essa mesma livre existência corra de encontro à livre existência alheia.
É muito plausível que se perceba que paz, segurança e liberdade são, na verdade, tríade de uma idéia muito mais abrangente, indefinível, no sentido de que “definir” é o mesmo que pôr fins, estabelecer limites, ao passo que os limites são contrários à liberdade e, por conseguinte, contrários também à segurança e à paz, por definição.
Numa sociedade, a polícia é a entidade encarregada da segurança pessoal de alguém ou de todos, e que encerra em si todo o símbolo da promoção da liberdade e da paz, de forma que a harmonia possa estabelecer-se sem abalos e, o mais importante, sem limites. É o corpo que deve manter aptos todos aqueles que ilimitadamente promovem sua própria faculdade primária de ser. É, finalmente, a grande metáfora da liberdad e deve possuir, por isso mesmo, a competência da temperança, poder e capacidade de julgamento, assim como imparcialidade, suficientes para, dentro da sua atribuição, colaborar com a ordem e com a harmonia, sem jamais interferir na liberdade.
Poder, dentro de muitas outras definições, é “ a possibilidade de, faculdade de ou autoridade para determinado fim, é ter força, calma, energia, vontade, paciência para, ter direito, motivo ou razão para...”. Nessa mesma sociedade, o policial, já supra-definido, é aquele que possui o poder - direito, motivo ou razão – para ampla e indefinidamente promover e assegurar a liberdade. Essa mesma figura não tem, todavia, o exato poder contrário. Ela seguramente não está apta para julgar e arbitrariamente decidir pela privação de alguém a sua liberdade. Essa não é a atribuição daquele chamado de policial. Essa entidade, em suma, não é capaz, por definição, de deter outrem, prende-lo ou exercer qualquer forma de interferência em sua liberdade, sem que as devidas razões, motivos ou circunstâncias sejam justamente equalizadas. Essa entidade não possui, então, poder suficiente que o conceda a liberdade de limitar qualquer outra liberdade, pois não está apta, sozinha, a realizar tal equalização.
O policial é uma pessoa. Pessoa é cada ser humano considerado na sua individualidade física ou espiritual, portador de qualidades que se atribuem exclusivamente à espécie humana, quais sejam, a racionalidade, a consciência de si, a capacidade de agir conforme fins determinados e o discernimento de valores. A pessoa em questão é um trabalhador assalariado. Na sociedade em que vivemos, trabalhador assalariado é aquele que, em troca de serviços prestados através dessa mesma racionalidade, consciência de si, e discernimento de valores, recebe um salário, isto é, remuneração paga pelo Estado ao empregado que lhe presta serviços,de forma regular, em retribuição a trabalho prestado em prol da evolução global da comunidade. A remuneração do policial por seu trabalho realizado nunca soma quantias que lhe pareçam justas. Além disso, o policial deve ser remunerado quando seu serviço de colaborar com a ordem e a harmonia for correta e honestamente realizado. Ainda na sociedade, o salário da pessoa trabalhador assalariado policial é pago, indiretamente ( ou de formas menos oficiais) pelo contribuinte do Estado. Contribuintes são todas as pessoas daquela sociedade que pagam uma taxa tal que as permita, sob a tutela do mesmo Estado que emprega o policial, serem livres. Com essa quantia, o indivíduo está assegurando sua liberdade e com ela colaborando, por permitir que policiais recebam corretamente seus salários.
Quando uma pessoa trabalhador assalariado funcionário público julga e arbitrariamente decide pela privação de alguém à sua liberdade, ele não está exercendo corretamente sua função. Na realidade, quando isso ocorre, o policial está erroneamente recebendo dinheiro do contribuinte para que esse mesmo contribuinte tenha privada sua liberdade, o que, obviamente é um erro de conduta, e configura atitude ilegal que,nessa mesma sociedade, deve ser analisada e punida, conforme manda a Lei. Lei é uma lista de ordens e ritos sociais convencionados por acadêmicos, de modo a regulamentar o comportamento social e auxiliar a Justiça a promover um bom comportamento social, comportamento esse que possa ser universalizado sem que, entretanto, interfira na liberdade alheia. Embora a Lei colabore com a Justiça, ela foi idealizada para ser cumprida, não para ser justa, o que configura uma ironia. Uma das punições, em nossa sociedade, para quem priva outrem de sua liberdade sem, entretanto, ter poder – direito, motivo, ou razão – para tal comportamento, é a privação da liberdade, o que configura uma nova ironia. Ironia é algo que finge parecer ser, sem, de fato, estar sendo, como a sensação de segurança que traz a polícia, a sensação de Justiça que traz a Lei, a sensação de Liberdade que se tem perante o Estado, e a sensação de paz que se tem ao se vingar.
Liberdade, enfim, é uma palavra que o sonho humano alimenta, que não há ninguém que explique e ninguém que não entenda.
Lucas Muniz Hissa Elian - para Pedro Amigo, irmão de antes.
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